quarta-feira, janeiro 30

Ano novo, novas conexões


Qual é a nova lógica da inteligência?

Este ano estou inclinado a estudar, basicamente dois assuntos: A inteligência Coletiva de Redes e a poesia. Parece estranho? Não, não é. Trata-se de dois opostos pra desafiar a minha mente a enxergar uma solução mais criativa para as loucuras nossas de cada dia.

Mas hoje, vou começar falando da Inteligência Coletiva de Redes, ou simplesmente Inteligência de Redes. Para Henry Jenkins (pesuisador do MIT), há resumidamente duas para se propor uma rede. Ela deve conter:


- Atração para as pessoas que têm interesses comuns e as agrupam em torno deles, como uma rede social;
- Oferecer as elas algo para fazer, problemas para resolver, enigmas para decifrar. Lost, por exemplo, é uma serie onde muitos episódios os internautas contribuíram com a escolha do autor. Muitos detalhes impulsionam o espectador internauta a montar o quebra-cabeça da história com cada novo livro publicado.

Mas afinal, o que é exatamente uma inteligência coletiva de redes? Especialistas entendem como a nova tendência para o futuro. Ao invés de um “sistema, ou software controlando todo o mundo” ou um olho que tudo vê controlando todos através do seu espectro (entenda Big Brother de George Orwel), a inteligência coletiva no sistema é que dá sinais de comando nessa abordagem.

Faculdades, órgãos governamentais, ONGs e outros, estão lançando na net, sites com comunidades de códigos abertos e incentivo social na rede para os internautas resolverem problemas, discutirem questões complexas, tornarem coisas mais simples, enfim. A questão voluntária, a vontade de interagir e o desafio de produzir coisas, tem desafiado pessoas a participar dessas redes. Isso é denominado por Jenkins de “prossumidores” (produtores – consumidores).

Acredita-se agora que daqui a algum tempo, as redes começarão a dominar alguns cenários de conhecimento e possam ditar um conhecimento muito mais democrático e participativo, onde a interação e a opinião comum vai prevalecer, com muito menos margem de intromissão de interesses escusos.
Colaboração, HSM n. 66.


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# postado por Danilo Mota : 1/30/2008
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